Secretaria de Estado da Fazenda alerta microempreendedores sobre mudanças no preenchimento de notas fiscais

Secretaria de Estado da Fazenda alerta microempreendedores sobre mudanças no preenchimento de notas fiscais

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que emitem notas fiscais precisam ficar atentos a uma nova mudança na legislação. Desde o dia 1º de abril passou a ser obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4 nesses documentos que foram emitidos por esse tipo de empresa, de forma a identificá-los perante os órgãos de fiscalização.

Foto: Ascom Sefaz

Antes da mudança, o MEI utilizava o CRT 1, mesmo código utilizado pelos demais estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional. A partir da publicação de uma nota técnica no portal da Nota Fiscal Eletrônica, foi criado o CRT 4, exclusivamente para o microempreendedor individual, com o intuito de diferenciar de maneira objetiva essa categoria das demais. “O objetivo é permitir o reconhecimento de forma mais rápida que essa nota foi emitida por um MEI, evitando erros e facilitando o monitoramento das obrigações fiscais”, explica a gestora de Documentos Fiscais Eletrônicos da Sefaz, Marta Assis.

O Código de Regime Tributário tem como função indicar o enquadramento tributário da empresa emissora da nota fiscal. Ele serve para identificar que tipo de empreendimento emitiu o documento fiscal e a qual tributação ele está sujeito. Essa distinção visa aperfeiçoar os sistemas de controle fiscal, permitindo maior eficiência na fiscalização e no acompanhamento das operações. Apesar da mudança, a forma de tributação dos MEIs permanece inalterada. Os tributos continuam sendo recolhidos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com valores fixos definidos de acordo com a atividade exercida.

Consequências

Para incluir o CRT 4 na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o MEI deve acessar a plataforma emissora de sua preferência. Depois de fazer login ou se cadastrar no sistema, ele deverá seguir os passos para emitir a nota e, no campo referente ao Código de Regime Tributário, inserir o código CRT 4. Além do CRT, os MEIs também devem continuar informando o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que especifica o tipo de operação realizada, como venda, devolução ou remessa.

O microempreendedor individual que não incluir o CRT 4 ou informar o código incorretamente, não terá o seu documento fiscal emitido, o que pode gerar autuações ou exigência de retificações. Além disso, o transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhadas de documentação fiscal incorretas configura crime contra a ordem tributária nos termos da Lei 8.137/90.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender produtos ou prestar serviços para outras empresas. No caso de vendas ou serviços para pessoas físicas, a emissão da nota é opcional, exceto se o cliente solicitar.

Fonte: Agência Sergipe

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