TSE registra mais de 35 mil denúncias de propaganda irregular nas eleições municipais

TSE registra mais de 35 mil denúncias de propaganda irregular nas eleições municipais

Em um levantamento feito às 17h dessa quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu mais de 35 mil denúncias de propaganda irregular de candidatos.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

As denúncias chegaram por meio do Pardal 2024 do TSE. A principal novidade para as eleições 2024 é a inclusão de uma funcionalidade no aplicativo para apontar irregularidades nas campanhas eleitorais na internet.

O Pardal Móvel permite que os usuários denunciem propaganda eleitoral irregular, seja na internet ou em outras formas de mídia, utilizando um smartphone ou tablet. A Portaria TSE nº 662/2024 regula a utilização do aplicativo, estabelecendo que denúncias sejam encaminhadas ao juízo eleitoral competente para ação.

Agora, o aplicativo oferece formulários específicos para diferentes tipos de propaganda, como aquelas nas ruas e nas redes. Além disso, é obrigatório incluir uma comprovação mínima para que a denúncia seja processada.

Outra funcionalidade nova é o guia sobre o que é permitido ou proibido, que deve ser consultado antes de prosseguir com uma denúncia, ajudando a evitar acusações infundadas. O denunciante é responsável por anexar provas da irregularidade.

Confira, a seguir, alguns dos itens que podem e não podem ser feitos durante as campanhas eleitorais.

É permitido


uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;

distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;

Uso de adesivos em automóveis.


Não é permitido

Propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
Disparo em massa de mensagens eleitorais;

difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;

Confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;

Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas.


Fonte: Agência Brasil

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