Critérios para benefícios do Rode Bem começam a ser definidos

Critérios para benefícios do Rode Bem começam a ser definidos

Programa do Governo do Estado prevê a isenção anual do IPVA para pessoas com até dois salários mínimos.

Foto: Arthuro Paganini

O programa Rode Bem começará a ser implementado neste ano. A iniciativa tem como público-alvo proprietários de motocicletas que ganham até dois salários mínimos, limitado a um veículo por usuário, desde que o veículo seja de fabricação nacional e com capacidade volumétrica entre 50 e 160 cilindradas, que ficarão isentos do pagamento anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A equipe da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic) conduzirá a execução do programa e se reuniu nesta segunda-feira, 26, com representantes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE-SE) e Superintendência Especial de Atos Legislativos (Superlegis) para definir os critérios do Decreto que regulamentará o programa, que entra em vigor na próxima sexta-feira, 1º. O Rode Bem tem por objetivo beneficiar pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visto que a isenção do pagamento do imposto torna a aquisição e a manutenção do veículo mais acessíveis.

“Estamos aqui hoje para alinhar o Decreto que definirá os critérios do Rode Bem. O benefício é para os donos de motocicletas que ganham até dois salários mínimos, limitado a um veículo por beneficiário. Nosso objetivo é construir políticas que beneficiem àqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por isso o Rode Bem foi idealizado e planejado. A isenção anual do IPVA para motos entre 50 e 160 cilindradas facilita a aquisição e a manutenção do veículo, e essa pessoa pode trabalhar com a sua motocicleta, sem a preocupação de ter que comprometer parte de sua renda para pagar o imposto. O Rode Bem se revela como um potencial gerador de renda para as pessoas que usam seus veículos para o trabalho. Este é o propósito: auxiliar no crescimento dessas pessoas”, detalhou a secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, Érica Mitidieri.

Aprovação


De autoria do Poder Executivo Estadual, o Projeto de Lei nº 582/2023, que institui o programa Rode Bem, foi apreciado e aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) em 23 de dezembro do ano passado. O intuito do Rode Bem é possibilitar aos beneficiários a isenção anual do IPVA, e, até que seja regulamentada pelo decreto que entra em vigor nesta sexta-feira, eventuais multas e penalidades decorrentes do atraso do pagamento do imposto durante este período foram perdoadas. De início, o Projeto de Lei previa apenas motocicletas de baixa cilindrada (50 a 150), mas, após emenda modificativa, o benefício foi ampliado para motos de até 160 cilindradas. Com a implementação do Rode Bem, o Estado deve deixar de arrecadar R$ 66.713.960,90 para o exercício de 2024; R$ 32.608.826,45 em 2025; e R$ 34.239.267,77 em 2026.

CNH Social

Outro programa de autoria do Poder Executivo Estadual que beneficia a população que se encontra em situação de vulnerabilidade econômica é o Programa Social de Formação de Condutores de Veículos Automotores (CNH Social), cujo benefício foi ampliado no mesmo dia da aprovação do Rode Bem, ano passado.

Antes da ampliação, a CNH Social se destinava exclusivamente para a aquisição da carteira nas categorias ‘A’ (motocicleta) ou ‘B’ (carro). Com a ampliação do benefício, o habilitado poderá agora adicionar uma das categorias à sua CNH. A CNH Social foi criada pelo Governo do Estado, junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE), e é voltada para pessoas que não têm condições financeiras de custear todo o processo de tomada da primeira Carteira Nacional de Habilitação.

A ampliação de benefício inclui como potenciais beneficiários mulheres em situação de vulnerabilidade que estejam sob medida protetiva ou que sejam beneficiárias de programas sociais da gestão estadual, como o CMais Mulher e o CMais Mães Solo; egressos dos sistemas prisional ou socioeducativo; trabalhadores rurais inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou que sejam portadores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).

Agência Sergipe

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