Ambos municípios têm o prazo de 30 dias para regularizar os pedidos apresentados
O Ministério Público de Sergipe (MPSE) e o Poder Judiciário decidiram, mediante uma decisão liminar, que os municípios de Telha e Cedro de São João, na região do baixo São Francisco, encerrem os “lixões”. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (10).
Os municípios têm o prazo de 30 dias para obter licenciamento ambiental e destinar os resíduos em aterro sanitário do território, conforme a legislação ambiental.
A Ação Civil Pública (ACP) foi movida pela Promotoria de Justiça de Cedro de São João, após a realização de vistorias e observação dos relatórios técnicos que apontaram ausências de licenciamento ambiental e do Plano de Gerenciamento Sólidos em ambas as cidades.
Em meio ao procedimento, o MPSE apontou as irregularidades nos espaços, a ausência de compostagem e a presença de insetos por conta da disposição dos resíduos.
Com os relatos apontados na ACP, a Decisão Liminar do Poder Judiciário aceitou outros pedidos do MPSE, a criação e implantação de Programa Municipal de Coleta Seletiva e Programa de Educação Ambiental. Além de fomentar, via apoio financeiro, treinamento, capacitação e outras iniciativas, os trabalhos das associações voltadas à coleta, e cumprimento das metas indicadas e estabelecidas no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, nos termos da lei 12.305.
Com informações do MPSE
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Reprodução/ MPSE |
O Ministério Público de Sergipe (MPSE) e o Poder Judiciário decidiram, mediante uma decisão liminar, que os municípios de Telha e Cedro de São João, na região do baixo São Francisco, encerrem os “lixões”. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (10).
Os municípios têm o prazo de 30 dias para obter licenciamento ambiental e destinar os resíduos em aterro sanitário do território, conforme a legislação ambiental.
A Ação Civil Pública (ACP) foi movida pela Promotoria de Justiça de Cedro de São João, após a realização de vistorias e observação dos relatórios técnicos que apontaram ausências de licenciamento ambiental e do Plano de Gerenciamento Sólidos em ambas as cidades.
Em meio ao procedimento, o MPSE apontou as irregularidades nos espaços, a ausência de compostagem e a presença de insetos por conta da disposição dos resíduos.
Com os relatos apontados na ACP, a Decisão Liminar do Poder Judiciário aceitou outros pedidos do MPSE, a criação e implantação de Programa Municipal de Coleta Seletiva e Programa de Educação Ambiental. Além de fomentar, via apoio financeiro, treinamento, capacitação e outras iniciativas, os trabalhos das associações voltadas à coleta, e cumprimento das metas indicadas e estabelecidas no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, nos termos da lei 12.305.
Com informações do MPSE